22 Feb 2023, 0:00
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No Porto, por um T2 o limite máximo é de 1300 euros mensais, avança o JN. O valor baixa para os 1008 euros em Matosinhos e para os 810 euros em Gaia. O preço máximo a pagar pelo arrendamento de um T2 no país é 1495 euros mensais, em Lisboa.
Os contratos de arrendamento associados ao novo programa “Arrendar para Subarrendar” têm a duração mínima de cinco anos, mas “as partes podem estipular uma [duração] menor, nunca inferior a três anos”, garantiu o Governo.
Os imóveis serão atribuídos, através de sorteio, a inquilinos com uma taxa de esforço até 35%. No entanto, os jovens, as famílias monoparentais e as que tiveram uma quebra de rendimentos de 20% face ao mês anterior ou ao período homólogo terão prioridade.
"Arrendar para Subarrendar” uma das novas medidas de apoio à habitação
O programa “Arrenda para Subarrendar” vai ser gerido pelas empresas públicas Estamo e Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
A Estamo está encarregue de identificar os imóveis elegíveis. Por sua vez, a IHRU é responsável por garantir “o pagamento das rendas ao senhorio e a entrega, no final [do contrato], da habitação nas mesmas condições em que a recebeu”.
O programa funciona em regime voluntário. São elegíveis os cidadãos cujo rendimento anual bruto máximo seja inferior a 38 633 euros ou casais cuja soma dos rendimentos seja inferior a 48 633 euros e por cada elemento acima de dois, devem ser somados cinco mil euros ao limite máximo de 48 633 euros.
No caso de um imóvel estar devoluto, o Estado pode arrendá-lo sem consentimento do proprietário. Nestes casos, o dono será notificado e se não for da sua vontade arrendar a casa ao Estado, terá de cumprir “um prazo formal” para lhe dar uso. Se não o fizer, “o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória”.
As casas de férias, de emigrantes, de deslocados por razões profissionais ou de saúde, de idosos em lares, em obras ou com processos judiciais permanecem fora do programa.