Ricardo Salgado condenado a seis anos de prisão efetiva

O antigo presidente do BES Ricardo Salgado foi condenado a seis anos de prisão efetiva no julgamento do processo separado da Operação Marquês, cujo acórdão foi hoje lido no Juízo Central Criminal de Lisboa.

O tribunal considerou como provados “quase todos os factos constantes da acusação”, segundo explicou o juiz Francisco Henriques. Mas o magistrado diz que “não ficou provado a questão da gestão centralizada do BES”. Quanto à doença de Alzheimer, o magistrado diz que ficou provada essa condição física de Ricardo Salgado, bem como as condições socioeconómicas do arguido.
A leitura da decisão durou cerca de dez minutos, num processo que começou em 2014, com a detenção do ex-primeiro ministro José Sócrates. O Ministério Público pediu ainda que a medida de coação fosse agravada para a proibição de se ausentar do país e de apreensão de passaporte. A defesa do antigo presidente do BES considerou que tal agravamento não faz sentido, porque nenhuma “circunstância mudou e a alteração à medida de coação viola de forma flagrante o princípio da presunção da inocência”. Este é apenas um “alegado teórico risco de fuga”, disse o advogado de defesa Adriano Squillace.
O juiz Francisco Henriques determinou que tendo em conta que houve alterações com esta medida efetiva, as “exigências cautelares impõem-se” e, sendo assim, determinou que o arguido aguarde o trânsito em julgado da decisão com TIR, e “proibido de se ausentar para o estrangeiro, sem autorização e com a entrega imediata do passaporte”.
Ricardo Salgado foi julgado por crimes relacionados com a Espírito Santo Enterprises, o já conhecido “saco azul” do GES, envolvendo um valor superior a dez milhões de euros. O julgamento decorreu de forma autónoma face aos restantes arguidos da Operação Marquês, já que Ivo Rosa, na altura da decisão instrutória, anunciou que iria proceder à separação de processos de Salgado, Vara, Carlos Santos Silva, João Perna e José Sócrates.
Em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa pronunciou Ricardo Salgado por três crimes de abuso de confiança, caindo por terra o crime por corrupção ativa de titular de cargo político, os dois de corrupção ativa, nove de branqueamento de capitais, três de falsificação de documento e três de fraude fiscal qualificada. Pode assim incorrer numa pena de nove anos de prisão.
Entretanto, Armando Vara já foi condenado no âmbito da Operação Marquês, em julho do ano passado, a dois anos de prisão efetiva. O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi condenado pelo crime de branqueamento de capitais. Sócrates e Carlos Santos Silva ainda esperam a marcação da primeira sessão de julgamento.
Ricardo Salgado foi julgado por três crimes de abuso de confiança. Este tipo de crime é imputado a quem “ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”, sendo punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Caso o objeto deste crime seja de valor “consideravelmente elevado” e se “o agente tiver recebido a coisa ou o animal em depósito imposto por lei em razão de emprego ou profissão”, a pena poderá ser de um a oito anos.

Juiz recusou suspender julgamento devido a Alzheimer
Em outubro, o juiz Francisco Henriques não aceitou o pedido da defesa de Salgado para suspender este julgamento, atendendo ao relatório médico que concluía por um diagnóstico de Alzheimer que os advogados apresentaram no dia 12 de outubro ao tribunal. E admitiram que esta doença não é razão suficiente para que “as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena. Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, explica o despacho do juiz Francisco Henriques.
“A deficiência cognitiva, ou seja, a capacidade de reproduzir memórias, não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados”, argumenta o juiz.
O relatório médico enviado ao tribunal confirmava os “sintomas de declínio cognitivo progressivo”, segundo o médico neurologista Joaquim Ferreira, que assume ainda que “após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer”, segundo o relatório do médico.

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