Pena suspensa para funcionária da Águas do Porto acusada de peculato

O Tribunal do Porto condenou a dois anos e dois meses de prisão suspensa uma funcionária da empresa de águas do município do Porto por se ter apropriado de mais de 900 euros que recebeu de clientes.

Numa nota divulgada esta quarta-feira na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que a arguida foi condenada a uma pena única de dois anos e dois meses, por um crime de peculato e outro de falsidade informática.

A pena de prisão ficou suspensa na sua execução com a condição de a arguida pagar 936,59 euros à empresa de águas do município do Porto.

Segundo a mesma nota, o acórdão, datado de 29 de junho, "considerou provados a generalidade" dos factos constantes da acusação pública.

Os factos ocorreram entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, quando a arguida se encontrava a trabalhar numa empresa municipal do município do Porto, competindo-lhe, além do mais, o atendimento ao público.

O tribunal deu como assente que em nove situações distintas a arguida "apoderou-se da quantia global de 936,59 euros, correspondente a valores que recebeu de clientes como pagamento de faturas por prestação de serviços, ou a valores que deveria entregar a estes na sequência de notas de crédito, o que fez através da inserção indevida no sistema informático a que tinha acesso, de dados falsos sobre tais pagamentos".

“A arguida foi ainda condenada no pagamento daquele valor a favor do Estado por se tratar de vantagem da atividade criminosa e, simultaneamente, no pagamento do pedido de indemnização civil apresentado pela empresa municipal ofendida", refere a mesma nota.

Ainda de acordo com a PGRP, esta decisão surge após a interposição de dois recursos do Ministério Público de sentenças absolutórias anteriores (a primeira datada de 15 de julho de 2019 e a segunda de 12 de maio de 2021) que mereceram provimento do Tribunal da Relação do Porto.

 

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