28 Feb 2023, 0:00
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O ministro das Infraestruturas, João Galamba, evitou pagar o imposto de 14.500 euros sobre a mais-valia de uma casa que vendeu pelo dobro do preço que pagou meio ano antes, avança a TVI.
O negócio remonta ao ano de 2007, no entanto só em 2017 é que o processo teve um desfecho com a decisão do tribunal arbitral. João Galamba declarou que tinha reinvestido a mais-valia em causa noutro imóvel para habitação própria e permanente, na entrega do IRS de 2007.
No entanto, sem qualquer confirmação dos factos, a Autoridade Tributária (AT) notificou o atual ministro das Infraestruturas para confirmar se este tinha mesmo direito ao benefício fiscal e à isenção do imposto.
João Galamba teve que pagar cerca de 14.500 euros, uma vez que os documentos apresentados não foram considerados suficientes. O caso foi para tribunal arbitral por reclamação do ministro das Infraestruturas. João Galamba apresentou duas testemunhas, uma fatura de gás e uma declaração de eletricidade para provar que aquela tinha sido a sua habitação, mas estas não sortiram o efeito desejado.
O ministro das Infraestruturas acabou por perder em tribunal arbitral, decisão sustentada na informação de que João Galamba declarou, na escrituras, viver noutra morada à data da venda da casa. Esta habitação era a mesma onde tinha a sua morada fiscal registada na Autoridade Tributária há cerca de quatro meses.
o ministério das Infraestruturas garante que "à data da venda do imóvel em causa, o contribuinte João Galamba encontrava-se a residir nessa casa, facto que o levou a considerar que poderia beneficiar do regime do reinvestimento para aquisição de outro imóvel destinado ao mesmo fim".
"A questão suscitada relativamente ao seu IRS de 2007, teve origem apenas numa divergência com a AT relativamente ao seu domicílio fiscal para efeitos de aplicação do regime do reinvestimento, tendo o contribuinte João Galamba recorrido aos meios legais à sua disposição para dirimir essa divergência com a AT, primeiro via apresentação de uma Reclamação Graciosa junto da própria AT e depois via Impugnação Arbitral, as quais tendo sido decididas em seu desfavor, confirmaram o pagamento do IRS devido nos termos legais", referiu ainda.