Julgamento por escravidão. Padre e freiras condenados a penas de 12 a 17 anos de cadeia

O Tribunal de Guimarães condenou hoje a penas entre 12 e 17 anos de prisão um padre e três responsáveis de uma “associação de fiéis” de Requião, em Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, por escravizarem noviças.

O padre Joaquim Milheiro, com cerca de 90 anos, e as arguidas Maria Arminda Costa, Maria Isabel Silva e Joaquina Carvalho, hoje com idades entre os 70 e os 75 anos, estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de nove crimes (nove vítimas, à data dos factos com idades entre os 12 e os 20 anos) de escravidão, incluindo a escravidão laboral.
Maria Arminda Costa foi condenada, em cúmulo jurídico, à pena única de 17 anos de prisão, o padre Joaquim Milheiro foi condenado a 15 anos de cadeia, enquanto a Maria Isabel Silva e a Joaquina Carvalho o tribunal aplicou as penas de 14 e 12 anos de prisão, respetivamente.
“O tribunal deu como provado, no essencial, os factos que constam da acusação [do MP]”, disse a presidente do coletivo de juízes, Paula Sá, durante a leitura do acórdão, que durou mais de duas horas.
Os crimes foram cometidos – durante cerca de três décadas – na Fraternidade Missionária de Cristo Jovem, instalada num convento em Requião, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, pertença do Centro Social de Apoio e Orientação da Juventude, uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sob a forma de Instituto de Organização Religiosa.
O Centro Social de Apoio e Orientação da Juventude (CSAOJ) foi condenado ao pagamento de uma multa de 400 mil euros.
Os quatro arguidos e o CSAOJ foram ainda condenados a pagar às nove vítimas cerca de 1,2 milhões de euros de indemnizações, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
A acusação do MP diz que, “pelo menos”, de 05 de dezembro de 1985 até ao início de 2015, os arguidos sujeitaram as jovens, diariamente, a várias agressões físicas, a diversas privações, a injúrias, a pressões psicológicas, a tratamentos humilhantes, a castigos e a trabalhos pesados.
Para o tribunal, a angariação e o doutrinamento das jovens “faziam parte integrante do plano engendrado” pelos arguidos, recorrendo à evocação do nome de Deus e à vocação religiosa das vitimas, com o propósito de convencer as noviças a aderirem à instituição e a se sujeitarem à “exploração laboral”, aos “métodos coercivos e ao domínio e controlo” dos arguidos.
Os arguidos pretendiam a “subjugação, a servidão doméstica e laboral” das noviças, fazendo-as acreditar que eram “freiras”, com o “embuste” de que a instituição seguia os rituais e os princípios da religião Católica.
“As longas jornadas de trabalho também faziam parte do plano dos arguidos, que podiam chegar às 20 horas [diárias], mas que nunca seriam inferiores a 14 horas”, indicou a juíza presidente, acrescentando que as ofendidas ficavam sujeitas “à tirania” dos arguidos, que utilizavam a crença religiosa das ofendidas “como embuste” para a prática de crimes.
À saída do Tribunal de Guimarães, o advogado de três dos arguidos disse aos jornalistas que vai recorrer da condenação.
O MP refere na acusação que os arguidos diziam às jovens que “tinham sido escolhidas por Deus, convencendo-as de que deviam escolher a vida religiosa”, e que, caso negassem as suas vocações, teriam castigos “divinos”, problemas familiares e mortes na família.

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