Governo vai exigir que as empresas de água, luz ou gás lista das casas onde não são detetados consumos

O Governo quer obrigar as empresas de água, gás, eletricidade e telecomunicações a fazer uma lista das casas onde não são detetados consumos. A regra já existe mas atualmente essa identificação só é feita a pedido das autarquias.

A proposta de lei faz parte do pacote legislativo do programa “Mais Habitação”,  que está em consulta pública até 10 de março.

"As empresas de telecomunicações e as empresas distribuidoras de gás, eletricidade e água enviam obrigatoriamente aos municípios, até ao dia 1 de outubro de cada ano, uma lista atualizada da ausência de consumos ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma e através de comunicação eletrónica ou outro suporte informático", pode ler-se na nova proposta de lei, que foi colocada em consulta pública.
Esta alteração deverá ser implementada na mesma altura em que irá avançar um novo regime de arrendamento forçado, para obrigar os proprietários de casas devolutas a dar uso aos imóveis.

Os donos de casas devolutas em condições de habitar têm 100 dias para as usar ou arrendar, antes de começar o processo de arrendamento coercivo, segundo uma proposta do Governo.

Na proposta divulgada pelo executivo na sexta-feira, prevê-se, no artigo 15.º, que os "imóveis de uso habitacional classificados como devolutos" ao abrigo da lei "podem ser objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação".

De acordo com o texto, cabe aos municípios apresentarem uma proposta de arrendamento ao proprietário da casa devoluta, que tem 10 dias para responder, lê-se na proposta de legislação do programa “Mais Habitação”, publicada na noite de sexta-feira.

Passados 90 dias, e se o proprietário disser recusar ou não responder e o imóvel continuar devoluto, os municípios podem, então, proceder "ao arrendamento forçado do imóvel, nos termos previstos" do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), "com as necessárias adaptações".

A proposta do Governo não considera devolutas "segundas habitações, habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde", ou aquelas em que estejam a realizar-se "obras devidamente autorizadas ou comunicadas, durante os prazos para elas definidos, ou a pendência de ações judiciais que impeçam esse uso.

De acordo com o artigo 15.º, se os imóveis não estiverem habitáveis, "podem ser executadas coercivamente, pelos municípios, as obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade".

Está previsto, segundo a proposta, que "o ressarcimento [seja] realizado por conta das rendas devidas".

O Ministério da Habitação prevê, no diploma, que o "arrendamento forçado" é "realizado preferencialmente sobre imóveis que reúnem condições de habitabilidade que possibilitem o seu imediato arrendamento".

O arrendamento forçado foi um dos aspetos mais polémicos do pacote da habitação, apresentado pelo Governo, com vários partidos, à direita, e associações de proprietários a atacarem a medida por ser inconstitucional por alegada violação do direito à propriedade.

Outros casos de exceção são os imóveis que sejam "adquiridos para revenda por pessoas singulares ou coletivas" ou que "integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local", ainda segundo o texto.

 

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