30 Nov 2022, 0:00
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O Tribunal Arbitral do Desporto, após recurso do FC Porto, anulou o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina da FPF ao clube azul e branco por críticas à arbitragem proferidas por Paulo Miguel Castro e Bernardino Barros, comentadores do Porto Canal.
Na notícia avançada pelo jornal Record é referido que o TAD anulou o castigo "não pelas razões invocadas" pelo FC Porto, mas por entender que o clube não pode ser penalizado, ao abrigo das leis que regulam a rádio, televisão e imprensa.
O caso remonta à época 2020/21 e está relacionado com críticas à arbitragem feitas por Paulo Miguel Castro e Bernardino Barros, comentadores do Porto Canal, em jogos da equipa B do FC Porto, nas receções à Oliveirense e ao Casa Pia. O Conselho de Disciplina interpretou os comentários de Paulo Miguel Castro, que narrava o encontro, e Bernardino Soares, o comentador, como “lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros", o que originou uma coima de 30.600 euros ao FC Porto.
Submetido o recurso, o TAD anulou o castigo "não pelas razões invocadas" pelo FC Porto, mas por entender que o clube não pode ser penalizado, ao abrigo das leis que regulam a rádio, televisão e imprensa.
"Não restam dúvidas que as declarações que mereceram censura e abertura inicialmente de processo de inquérito e depois processo disciplinar foram proferidas em canal próprio da Demandante, mas por pessoas perfeitamente identificadas. Considerando que se aplica, face à alteração do nº 4 do art.º 112.º do RDLPFP, o art.º71. da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, a Demandante não pode ser responsabilizada por tais declarações", pode ler-se no acórdão do TAD.