Diretor da Câmara de Fafe vai a julgamento por abuso de poder e falsificação

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu levar a julgamento o diretor do departamento administrativo da Câmara Municipal de Fafe, distrito de Braga, por abuso de poder e por falsificação ou contrafação de documento.Arguido pagou, em 1987, 8.500 euros por lote de terreno do município.

Em nota publicada na página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) explica que o acórdão do TRG surge após recurso do Ministério Público (MP) contra a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Guimarães que, em 30 de setembro de 2021, não pronunciou (não levou a julgamento) o arguido, inicialmente acusado pelo MP de peculato e de falsificação ou contrafação de documento.
A acusação do MP sustenta que o arguido, diretor do departamento administrativo da Câmara Municipal de Fafe, pagara, em 30 de dezembro de 1987, por um lote de terreno pertença deste município, cerca de 8.500 euros (na moeda atual).
"Sem que, no entanto, desde então, tivesse conseguido celebrar a escritura pública de compra e venda com o município por não possuir o terreno as infraestruturas de água e saneamento que a Câmara Municipal se comprometera a realizar”, refere a PGRP.
Para o MP, está também indiciado que o arguido, “querendo entrar na posse do terreno, decidiu aproveitar-se das qualidades funcionais de representante do município, que lhe fora delegada por despacho do presidente da Câmara de Fafe, e de notário privativo do município”.
Assim, segundo a acusação, elaborou “um documento que apelidou de certidão, dando fé de que a Câmara Municipal de Fafe deliberara vender a um seu filho o referido lote, deliberação que nunca existiu”.
“Munido deste documento, agindo por si mesmo sem qualquer deliberação municipal de suporte, em 20 de março de 2013, atuando em representação do município de Fafe, outorgou em escritura pública de compra e venda, na qual o referido município, como primeiro outorgante e pela boca do arguido, declarou vender o lote a um filho deste, que intervindo na escritura como segundo outorgante aceitou a venda”, explica a PGRP.

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